Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4109/2005 Data da Lei 06/22/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.109, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1694, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

LEI Nº 4.109 DE 22 DE JUNHO DE 2005
Art.1º Fica criado o Parque Municipal da Fazenda dos Barata, Bairro de Realengo, abrangendo a sede e entorno da Fazenda dos Barata, nos termos dos Decretos: nº 21.496 de 4 de junho de 2002 e “N” nº 15.878 de 04 de julho de 1997.

Art.2º Para efeito de proteção da área do entorno do Parque Municipal da Fazenda dos Barata, fica o Poder Executivo autorizado a criar dispositivos de fechamento e segurança da área a ser utilizada como Parque, bem como, promover a desapropriação, interdição e desocupação do bem tombado e regularização e reurbanização do loteamento contíguo à Fazenda.

Art.3º A casa-sede da Fazenda dos Barata será considerada Centro de Referência Educativo-Cultural-Ambiental da Zona Oeste e seu entorno será destinado ao lazer ecológico e cultural.

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei e no Projeto de Restauração e Revitalização da Sede e Entorno da Fazenda dos Barata a ser implantado pelo Poder Executivo, correrão por conta das dotações próprias do Município, conforme a devida previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e/ou adicionais.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1694/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM 06/26/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4109/2005 em 22/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 630 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 02/05/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/06/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/06/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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