Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1834/1991 Data da Lei 12/02/1991


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LEI Nº 1.834 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.


Autor: Ver. Jorge Pereira


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o terreno sito à Rua Magno Martins, nº 362, Lote nº 1 do PA 41.438, na Ilha do Governador.

Art. 2º - A desapropriação terá por objeto o assentamento de famílias já instaladas no local há mais de um ano.

Art. 3º - Fica a encargo do Poder Executivo a regulamentação para distribuição dos assentamentos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1991.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1057/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE PEREIRA
Data de publicação DCM 12/04/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1834/91 em 02/12/1991
Tempo de tramitação: 439 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1991 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 05/12/1991 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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