Texto da Lei
LEI Nº 1.834 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno sito a Rua Magno Martins, nº 362, Lote nº 1 do PA 41.438, na Ilha do Governador, e dá outras providências.
Autor: Ver. Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o terreno sito à Rua Magno Martins, nº 362, Lote nº 1 do PA 41.438, na Ilha do Governador.
Art. 2º - A desapropriação terá por objeto o assentamento de famílias já instaladas no local há mais de um ano.
Art. 3º - Fica a encargo do Poder Executivo a regulamentação para distribuição dos assentamentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/1991