Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 539/1984 Data da Lei 06/18/1984


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LEI Nº 539 DE 18 DE JUNHO DE 1984.

Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 3 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-7 e 3 (três) cargos de Assistente II, símbolo DAI-6, para atenderem às Comissões de Turismo e Esportes, Bem-Estar Social e da Família e de Defesa dos Direitos Humanos, criados pela Resolução nº 249, de 15 de dezembro de 1983.

Art. 2º - Em decorrência da criação dos cargos referidos no artigo anterior, as Tabelas do Grupo I dos Anexos I e II do Quadro Permanente ficam acrescidas dos cargos ora criados.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a pedir crédito suplementar até o valor da despesa que resultar da criação dos cargos mencionados no artigo 1º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 1984.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 618/84 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 06/20/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 539/84 em 18/06/1984
Tempo de tramitação: 49 dias.
Publicado no DCM em 20/06/1984 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 22/06/1984

Forma de Vigência Sancionada




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