Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7678/2022 Data da Lei 11/23/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.678, de 23 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1093, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró e Eliseu Kessler.


LEI Nº 7.678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Dança de Salão.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1093/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 11/24/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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