Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.678, de 23 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1093, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró e Eliseu Kessler.
LEI Nº 7.678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Dança de Salão.
Autores: Vereadores Felipe Boró e Eliseu Kessler.
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Dança de Salão.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/24/2022