Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.532, de 8 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1794, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 8.532, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio à Implantação de Bibliotecas.
Art. 2º O Programa Municipal de Apoio à Implantação de Bibliotecas tem por objetivo e finalidade:
I - implantar bibliotecas em todo o Município;
II - equipar as bibliotecas já existentes;
III - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários; e
IV - incentivar a leitura.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei atenderá preferencialmente os bairros onde não haja bibliotecas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2024