Texto da Lei
LEI Nº 709 DE 26 DE JUNHO DE 1985.
Cria empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal ativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a que se refere o artigo 2º da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, 10 (dez) empregos de Auxiliar de Serviços Gerais do Legislativo e 390 (trezentos e noventa) empregos de Auxiliar Legislativo.
Parágrafo único – Os salários referentes aos empregos criados no caput deste artigo sã fixados na tabela constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Os empregos a que se refere o artigo 1º serão ocupados por opção dos servidores à disposição da Câmara Municipal, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), oriundos dos Poderes Executivos dos diversos Municípios, exceto o da Capital, que estejam em efetivo exercício na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, desde 31 de dezembro de 1982, até a data de publicação desta lei.
Art. 3º - Os empregos criados por esta lei serão extintos por:
I – não opção do servidor ao mesmo;
II – rescisão a qualquer título;
III – aposentadoria
IV – falecimento
Art. 4º - Fica criado o Quadro Suplementar II, que será integrado pelo pessoal contratado na forma da presente lei; da Lei nº 5, de 27 de junho de 1977; da Lei nº 25, de 12 de outubro de 1977, e da Lei 60, de 27 de junho de 1978, cujos empregos serão extintos a medida que vagarem.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1985.
MARCELO ALENCAR
ANEXO ÚNICO
EMPREGO | REFERÊNCIA | QUANTITATIVO |
Aux. Serviços Gerais do Legislativo | 11 (90%) | 10 |
Aux. Legislativo | 31 (90%) | 390 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/27/1985