Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 271, de 3 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 3 DE MAIO DE 2024.
Art. 1º O terreno, Lote 23 da Quadra F, localizado na Rua Engenheiro Ulysses Alcântara, e o terreno Lote 15, da Quadra G, localizado na Rua Jornalista Pierre Plancher, ambos destinados à área verde, contidos no PAL 33.356, terão seu uso restrito para áreas de convivência, lazer e esportes para a população.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Anexo Único.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2024