Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 271/2024 Data da Lei 05/03/2024

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 271, de 3 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 3 DE MAIO DE 2024.


Art. 1º O terreno, Lote 23 da Quadra F, localizado na Rua Engenheiro Ulysses Alcântara, e o terreno Lote 15, da Quadra G, localizado na Rua Jornalista Pierre Plancher, ambos destinados à área verde, contidos no PAL 33.356, terão seu uso restrito para áreas de convivência, lazer e esportes para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Anexo Único.pdfAnexo Único.pdf


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Projeto de Lei
Complementar nº
86/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM05/06/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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