Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.369, de 6 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1283, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
LEI Nº 9.369, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o Projeto Negromuro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2026