Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.870, de 11 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3537, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 8.870, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Denomina Abel Azevedo (1921-2004) à praça inominada localizada na Rua Teixeira Campos esquina com Rua Oscar de Souza, em Santíssimo.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Abel Azevedo (1921-2004) à praça inominada localizada na Rua Teixeira Campos esquina com Rua Oscar de Souza, em Santíssimo.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/14/2025