Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3840/2004 Data da Lei 10/28/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.840, de 28 de outubro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1740, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida

LEI Nº 3.840 DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Centro de Tratamento Odontológico em cada Área de Planejamento do Município

Art. 2º Os Centros terão como objetivo atender à população carente das regiões, tanto no aspecto preventivo, quanto no tratamento das cáries, nas correções dentárias e na colocação de próteses.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1740/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 11/03/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3840/2004 em 28/10/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 372 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/07/2004 pág. 3 e 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 21/07/2004 pág. 9 e 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/11/2004 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 12/11/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 167/2004

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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