Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5108/2009 Data da Lei 11/12/2009


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LEI N.º 5.108 DE 12 DENOVEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas as categorias funcionais de Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo no quadro referente ao Nível Superior Específico, destinado às categorias funcionais de Odontólogos e Farmacêutico, do Anexo da Lei nº 3.057, de 20 de julho de 2000.

Art. 2º A nomenclatura das categorias funcionais de Odontólogo e Farmacêutico, do Anexo da Lei nº 3.057, de 2000, passa a ser a de Cirurgião-Dentista e Farmacêutico.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 321/2009 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/16/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Publicado no D.O.RIO em 13/11/2009 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/11/2009 pág. 22 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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