Texto da Lei
LEI N.º 5.108 DE 12 DENOVEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as categorias funcionais de Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo no quadro referente ao Nível Superior Específico, destinado às categorias funcionais de Odontólogos e Farmacêutico, do Anexo da Lei nº 3.057, de 20 de julho de 2000.
Art. 2º A nomenclatura das categorias funcionais de Odontólogo e Farmacêutico, do Anexo da Lei nº 3.057, de 2000, passa a ser a de Cirurgião-Dentista e Farmacêutico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/16/2009