Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.876, de 11 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2808-A, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Luiz Ramos Filho.
LEI Nº 8.876, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Altera-se o art. 7º da Lei 8.015, de 26 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Poder Executivo ofertará de forma gratuita à população o registro de cão ou gato no programa, bem como o fornecimento de segunda via de carteira de RGA ou de plaqueta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/14/2025