Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8248/2024 Data da Lei 03/12/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.248, de 12 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1890, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Marcelo Arar.

LEI Nº 8.248, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como Polo Gastronômico, Cultural e Desportivo da cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1890, de 2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 03/13/2024 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1890/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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