Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7532
/
2022
Data da Lei
09/12/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.532 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui a Campanha Novembro Azul no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 11. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Campanha Novembro Azul
,
a ser realizada anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/13/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
896/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM
09/13/2022
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 896, de 2021
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