Texto da Lei
LEI Nº 1.678 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, celebrar acordos e contratos, obter financiamento e contrair empréstimos com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, e coordenar, providências junto às autoridades federais e estaduais para promover o reflorestamento do maciço da Pedra Branca.
Autor: Ver. Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, celebrar acordos e contratos, obter financiamento e contrair empréstimos com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, e coordenar providências junto às autoridades federais e estaduais com a finalidade específica de promover o reflorestamento do maciço da Pedra Branca.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1991