Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1678/1991 Data da Lei 02/04/1991


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LEI Nº 1.678 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991.


Autor: Ver. Jorge Felippe


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, celebrar acordos e contratos, obter financiamento e contrair empréstimos com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, e coordenar providências junto às autoridades federais e estaduais com a finalidade específica de promover o reflorestamento do maciço da Pedra Branca.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 1991.


MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1088/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 02/07/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1678/91 em 04/02/1991
Tempo de tramitação: 101 dias.
Publicado no DCM em 07/02/1991 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 07/02/1991 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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