Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8253/2024 Data da Lei 03/19/2024


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LEI Nº 8.253, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Cascais, em Portugal, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a cidade de Cascais e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2027/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 03/20/2024 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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