Texto da Lei
LEI Nº 9.346, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto de Ações Multiplicadoras como de utilidade pública.
Autor: Vereador Wagner Tavares.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto de Ações Multiplicadoras no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2026