Texto da Lei
LEI Nº 8.516 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Inclui o Dia da Felicidade no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Felicidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de