Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.864, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1571, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 6.864, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° A campanha tem por objetivo prevenir possíveis doenças vocais e auditivas decorrentes do trabalho diário de professor, por meio de atendimento médico regular para esses profissionais.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado e a União para consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3° A campanha deverá realizar consultas preventivas dentro da rede municipal de saúde para os funcionários da Secretaria Municipal de Educação, bem como promover a realização de cursos visando à conscientização e à prevenção de problemas ligados à saúde vocal e auditiva.
Parágrafo único. Deverá ser realizada consulta semestral preventiva em todos os professores da rede municipal de ensino, com médicos especializados da rede pública, e tratamento quando necessário em unidades de saúde.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da campanha.
Art.5° A Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfunção, será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento médico.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/23/2021