Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7695
/
2022
Data da Lei
12/08/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.695, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Preciozidade como de utilidade pública.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Preciozidade, no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/09/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1432/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ULISSES MARINS
Data de publicação DCM
12/09/2022
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1432, de 2022,
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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