Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6944
/
2021
Data da Lei
06/14/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.944, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Altera a redação dada ao art. 2º da Lei nº 6.104, de 2016 e dá outras providências.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dada ao art. 2º da
Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016
, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º (...)
§ 1º A medida administrativa de remoção de veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços à Prefeitura só é cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a remoção.
§ 2º Fica terminantemente proibida a remoção de veículo estacionado em local permitido quando:
I - deixar de pagar pelo período de estacionamento;
II - deixar de exibir o talão de estacionamento efetivamente pago;
III - deixar de renovar o período do estacionamento.
§ 3º Os efeitos produzidos pelo não rebocamento de veículo não eximem o responsável pelo veículo das sanções punitivas constantes do ordenamento de trânsito vigente.
§ 4º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica às condições dispostas na
Lei nº 5.301, de 28 de setembro de 2011
.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/16/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1697/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
06/16/2021
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL nº 1697/2020
LEI Nº 6.944, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
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