Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6775/2020 Data da Lei 09/15/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.775, de 15 de setembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 716, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Zico.


LEI Nº 6.775, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a vila localizada na Rua Aritiba, nº 435, no Bairro de Realengo, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO ÚNICO


Anexo Único Lei nº 6775.pdf Anexo Único Lei nº 6775.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 716/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 09/16/2020 Página DCM 2 e 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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