Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2977/2000 Data da Lei 01/11/2000


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LEI N.º 2.977 DE 11 DE JANEIRO DE 2000


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso VII do art. 2º da Lei nº 1.575, de 12 de junho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, e a particulares, nas áreas de sua especialidade”;

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1505/99 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/13/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2977/2000 em 11/01/2000
Tempo de tramitação: 118 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/01/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/01/2000 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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