Texto da Lei
LEI Nº 1.864 DE 23 DE ABRIL DE 1992.
Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação o imóvel que menciona e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Ivo da Silva
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de desapropriação, visando garantir a sua função social, o imóvel situado à Rua Constante Ramos, nº 96, onde funciona o Instituto São Paulo Apóstolo.
Art. 2º - O Poder Executivo desapropriará o imóvel de que trata o artigo anterior quando este não mais servir a sua função social e educacional, mediante justa e prévia indenização, na forma do art. 267 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1992.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/28/1992