Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1864/1992 Data da Lei 04/23/1992


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LEI Nº 1.864 DE 23 DE ABRIL DE 1992.

AUTOR: Vereador Ivo da Silva

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de desapropriação, visando garantir a sua função social, o imóvel situado à Rua Constante Ramos, nº 96, onde funciona o Instituto São Paulo Apóstolo.

Art. 2º - O Poder Executivo desapropriará o imóvel de que trata o artigo anterior quando este não mais servir a sua função social e educacional, mediante justa e prévia indenização, na forma do art. 267 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1992.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1607-A/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVO DA SILVA
Data de publicação DCM 04/28/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1864/92 em 23/04/1992
Tempo de tramitação: 190 dias.
Publicado no DCM em 28/04/1992 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 28/04/1992 pág. 1/2

Forma de Vigência Sancionada




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