Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3664/2003 Data da Lei 10/08/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.664, de 8 de outubro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 510, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel.

LEI Nº 3.664 DE 8 DE OUTUBRO DE 2003

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instalar sinalização especial do tipo "olho de gato" nos redutores de velocidade, do tipo quebra molas, instalados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 510/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Data de publicação DCM 10/09/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3664/2003 em 08/10/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 741 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2003 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 02/09/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/10/2003 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/10/2003 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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