Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5866
/
2015
Data da Lei
06/11/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.866 DE 11 DE JUNHO 2015.
Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras-livres, feiras de artesanato, eventos e dá outras providências.
Autores: Vereadores Junior da Lucinha, Laura Carneiro e Chiquinho Brazão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de banheiros químicos em feiras-livres, feiras de artesanato, em eventos artísticos e religiosos.
Parágrafo único. Os banheiros serão instalados em módulos individuais, com distinção de gênero, sendo no mínimo em número de oito módulos e a sua colocação, preferencialmente, se dará na área central do logradouro.
Art. 2° Ficará permitida a cobrança pelo uso, ficando esta atrelada aos custos de instalação e manutenção do equipamento.
Parágrafo único. A prestação deste serviço poderá ser feita por particular, que será remunerado com a cobrança feita ao usuário.
Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas exploradoras da atividade mencionada no art. 1º deverão solicitar formalmente, através de documento escrito às subprefeituras locais e/ou órgão definido pela Prefeitura, a devida autorização para a instalação dos equipamentos citados.
Parágrafo único. A solicitação indicará a localização exata dos módulos, e caso haja cobrança, o preço da tarifa pela sua utilização deverá ser afixada em pontos visíveis aos usuários.
Art. 4º Esta Lei observará todas as regras e normas referentes à proteção e defesa do meio ambiente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/12/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
269-A/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM
06/12/2015
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
06/12/2015
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 269/2013
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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