Texto da Lei
LEI Nº 8.360, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação de informativo sobre o direito à assistência religiosa aos pacientes internados nas unidades hospitalares públicas ou particulares do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os órgãos públicos de atendimento à saúde de pacientes internados deverão afixar, em local visível ao público e em tamanho que facilite a sua leitura, o texto do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Anexo Único
"É assegurado o acesso dos religiosos de todas as confissões aos hospitais para prestar assistência religiosa, se o próprio paciente internado ou seus familiares assim o requisitarem, conforme a Lei Federal nº 9.982, de 14 de julho de 2000."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2024