Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.139, de 27 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1061-A de 2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.139, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Reconhece como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Arte e Cultura da Amaga, no bairro da Gamboa, e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecida como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira de Arte e Cultura da Amaga, localizada na Praça Coronel Assunção – Praça da Harmonia, no bairro da Gamboa.
Art. 2º A Feira de Arte e Cultura da Amaga funcionará, no segundo sábado de cada mês, das dez às vinte horas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/28/2017