Texto da Lei
LEI Nº 5.129, DE 16 DE DEZEMBRO 2009.
Inclui o Centro Cultural Jerusalém no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Centro Cultural Jerusalém.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/17/2009