Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5129/2009 Data da Lei 12/16/2009


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LEI Nº 5.129, DE 16 DE DEZEMBRO 2009.

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Centro Cultural Jerusalém.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 89/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 12/17/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 185 de 17/12/2009 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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