Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8667/2024 Data da Lei 11/08/2024


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LEI Nº 8.667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2297/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 11/11/2024 Página DCM 19
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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