Texto da Lei
LEI N.º 1.433, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989.
Tomba, por seu interesse paisagístico, ambiental e ecológico a Pedra do Arpoador, localizada na Praia do Arpoador, no bairro de Ipanema.
Autor: Vereador Jorge Ligeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica tombada, por seu interesse paisagístico, ambiental e ecológico, a Pedra do Arpoador, localizada na Praia do Arpoador, no bairro de Ipanema.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias contados da data desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/15/1989