Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4895/2008 Data da Lei 09/17/2008


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.895 DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Autor: Vereador Paulo Cerri

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Quarteirão Cultural, compreendido como instrumento de organização urbana, destinado a ordenar a utilização do espaço público e incrementar o seu desenvolvimento, através do estímulo à integração, à convivência social e à atividade econômica, em áreas da Cidade com reconhecido potencial ou vocação para a difusão da cultura, da gastronomia e do turismo.

Art. 2.º Caberá ao Poder Executivo a identificação dos logradouros públicos que contenham as características mencionadas no art. 1.º, assim como o estabelecimento das normas necessárias ao funcionamento do Quarteirão Cultural, sua regulamentação e fiscalização, visando alcançar os objetivos da presente Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1567/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 09/19/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4895/2008 em 17/09/2008
Tempo de tramitação: 273 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/09/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 19/09/2008 pág. 29 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.