Texto da Lei
LEI Nº 7.694, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a equiparação dos condomínios Minha Casa, Minha Vida a conjuntos habitacionais e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os condomínios participantes do programa Minha Casa, Minha Vida, equiparados a conjuntos habitacionais de baixa renda, sendo permitida a entrada, permanência e atuação da Prefeitura nas dependências, para realização de manutenção nas áreas comuns, limpeza e conservação.
Art. 2º A presente Lei abrange os condomínios compreendidos na faixa um do referido programa, em que foram contemplados os reassentados inscritos e sorteados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Fica garantido o ingresso das empresas públicas de conservação, manutenção e limpeza nas áreas comuns dos condomínios da faixa um, que compõem o antigo programa Minha Casa, Minha Vida que estiverem sob a responsabilidade do governo Municipal.
Parágrafo único. Os profissionais que estiverem a serviço no Município deverão apresentar ao síndico a pessoa por este autorizada, ou a quem for de direito, além de sua identificação profissional, a ordem de serviço para que foram designados e para quais serviços estão direcionados a realizar, a fim de promover a segurança, a paz e o sossego dos moradores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2022