Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8538/2024 Data da Lei 08/13/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.538, de 13 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1998-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.

LEI Nº 8.538, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de emergência da Polícia Militar – Disque 911 e Disque 112.

Art. 2º É obrigatória a divulgação do Disque 911 e do Disque 112 nos veículos e órgãos municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1998-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 08/15/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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