Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.538, de 13 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1998-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
LEI Nº 8.538, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de emergência da Polícia Militar – Disque 911 e Disque 112.
Art. 2º É obrigatória a divulgação do Disque 911 e do Disque 112 nos veículos e órgãos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/15/2024