Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3685/2003 Data da Lei 11/07/2003


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.685 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo criar o Programa de Patrocínio aos atletas portadores de deficiência física e mental.

Art. 2.º VETADO

Art. 3.º VETADO

I - VETADO

II - VETADO

III - VETADO

IV - VETADO

V - VETADO

VI - VETADO

Art. 4.º VETADO

Art. 5.º VETADO

Art. 6.º VETADO

Art. 7.º A execução e fiscalização deste Projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através da Fundação Rio Esportes.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2110/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOSÉ DE MORAES
Data de publicação DCM 11/11/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3685/2003 em 07/11/2003
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1183 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/11/2003 pág. 6 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 11/11/2003 pág. 7 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.