Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5030/2009 Data da Lei 05/19/2009


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LEI N.º 5.030 de 19 de maio de 2009

Autor: Vereadora Nereide Pedregal

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o sistema municipal denominado O Idoso na Política, com a finalidade de incentivar a participação do idoso na atividade política.

Art. 2º O sistema O Idoso na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

I - conscientização do idoso do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;

II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

III - incentivo aos idosos filiados a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivo aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação dos idosos na política;

Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1492/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
Data de publicação DCM 05/20/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5030/2009 em 19/05/2009
Tempo de tramitação: 559 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2009 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/05/2009 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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