Texto da Lei
LEI Nº 7.686, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Objetivo de Deficientes como de utilidade pública.
Autor: Vereador Ulisses Marins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Objetivo de Deficientes, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/02/2022