Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7287/2022 Data da Lei 03/31/2022


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LEI Nº 7.287 DE 31 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 7.004, de 23 de julho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.004, de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Fica incluído o art. 2-A na Lei nº 7.004, de 2021, que tem a seguinte redação:
Art. 4º Fica incluído o art. 2-B na Lei nº 7.004, de 2021, que tem a seguinte redação:

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 535/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 04/01/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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