Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4626/2007 Data da Lei 09/25/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.626, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 827, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim

LEI Nº 4.626 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º As vilas olímpicas e os centros esportivos do Município, somente poderão ter suas aulas ministradas por intermédio de profissionais de educação física concursados.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, definir a alocação dos profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida em cada local.

Art. 3º Para plena execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá requisitar os profissionais de educação física concursados, de outras secretarias do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 827/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4626/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 510 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/12/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/01/2007 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 13 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 14/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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