Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.119, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1500, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus, Welington Dias e Rocal.
LEI Nº 8.119, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara o loteamento localizado na Estrada Caminho de Tutóia, nº 520, ruas A, B, C, E e F, no bairro de Campo Grande, como área de interesse social para fins de urbanização e regularização fundiária.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus, Welington Dias e Rocal.
Art. 1º Fica declarado como área de especial interesse social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento situado na Estrada Caminho de Tutóia, n° 520, ruas A, B, C, E e F,Campo Grande, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/27/2023