Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1825/1991 Data da Lei 11/26/1991


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OBSERVAÇÃO:

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1825, de 26 de novembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 833-A, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Paulo Emílio.


LEI Nº 1.825, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.



Art. 1º - Fica incluído na relação dos Centros de Bairro CB-1 da XVI Região Administrativa, do anexo 20 do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, os seguintes logradouros:

I - Estrada do Engenho Velho (entre a Estrada do Soca e Praça Radialista Waldir Vieira e a Rua dos Gramáticos e o nº 1939 da Estrada do Engenho Velho);

II - Estrada da Boiúna (entre a Estrada do Engenho Velho e a Rua Bem-posta);

III - Rua Araguaia (do nº 440 até a Rua Xingu).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1991.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 833-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO EMÍLIO
Data de publicação DCM 11/27/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1825/91 em 26/11/1991
Veto: Total
Tempo de tramitação: 571 dias.
Publicado no DCM em 27/11/1991 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 05/12/1991 pág. 2

Forma de Vigência Promulgada




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