Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1960/1993 Data da Lei 04/28/1993


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OBSERVAÇÃO: A Lei nº 1960*, de 28 de abril de 1993, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 21 de maio de 1993, rejeitou o veto parcial ao parágrafo único do art. 1º da citada Lei.


LEI Nº 1.960*, DE 28 DE ABRIL DE 1993

Autor: Poder Executivo


Art. 1º - Em atendimento à Lei nº 1263, de 15 de junho de 1988, fica instituído o auxílio-transporte para os servidores do Município do Rio de Janeiro, destinado à utilização efetiva no deslocamento residência-trabalho-residência, ou ao melhor desempenho de suas atribuições funcionais.

Parágrafo Único - O benefício será devido aos servidores que tenham vencimentos de até quatro salários-mínimos.

Art. 2º - A concessão do benefício será feita gradualmente, atendendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município do Rio de Janeiro, e a critérios a serem estabelecidos em regulamento à presente Lei.

Parágrafo Único - A administração priorizará aos servidores que percebam salários menores, e também, a relação deslocamento residência-trabalho-residência.

Art. 3º - O auxílio-transporte será implantado sob a forma que melhor convier aos interesses da Administração, podendo ser adotado o Vale-transporte.

Art. 4º - As despesas para atender ao previsto na presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 17-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/03/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/27/1993 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER DECRETO Nº 28354, DE 28/8/2007
VER DECRETO Nº 32207, DE 04/5/20107
Publicado no DO nº 29 de 26/04//1995
Republicado no DO nº 107 de 11/06/1993

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Representação de Inconstitucionalidade (RI) 44/1993 - julgada improcedente.

   
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