Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5002/2009 Data da Lei 04/22/2009


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LEI N.º 5.002 DE 22 DE ABRIL DE 2009.


Autor: Vereador Adilson Pires

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria ações para a implantação do Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no Município para o atendimento de passageiros, que terá como objetivo incentivar o turismo em nossa Cidade.

Art. 2º As ações do Táxi Turismo deverão capacitar os taxistas para atendimento profissional aos turistas passageiros, possibilitando, através da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação dos principais pontos turísticos da Cidade, dos eventos esportivos, culturais e de entretenimento além dos roteiros gastronômicos e culturais.

Art. 3º Os motoristas habilitados para o Táxi Turismo utilizarão adesivo identificador no para brisa dos táxis contendo a certificação de que o taxista está apto a fornecer informações turísticas no Município.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de trinta dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1487/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES
Data de publicação DCM 04/24/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5002/2009 em 22/04/2009
Tempo de tramitação: 532 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/04/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/04/2009 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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