Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8259/2024 Data da Lei 03/21/2024


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LEI Nº 8.259, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação Centro Educacional Rebral no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2151/2023 Mensagem nº
Autoria Vereador Pedro Duarte
Data de publicação DCM 03/22/2024 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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