Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1050/1987 Data da Lei 08/31/1987


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LEI Nº 1.050 DE 31 DE AGOSTO DE 1987.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS – até o montante de 3.331.497 (três milhões, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), equivalentes a Cz$ 1.034.529.763,41 (um bilhão, trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e três cruzados e quarenta e um centavos) em valores de junho de 1987, destinados a eliminar o terceiro turno da rede escolar do Município.

§ 1º - Os recursos oriundos do contrato referido serão aplicados exclusivamente em obras de construção, reforma e aplicação de unidades escolares de primeiro grau, com vista à extinção do terceiro turno e à elevação da oferta de matrículas na rede de ensino público.

§ 2º - Firmado o contrato, o Poder Executivo dele notificará a Câmara, enviando-lhe cópia autenticada, a qual será incorporada às peças desta Lei.

§ 3º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas das transferências originárias do Fundo de Participação dos Municípios (I.C.M), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei. (Parágrafo 3º acrescentado pela Lei nº 1.133, de 14 de dezembro de 1987.)

Art. 2º - O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anual e plurianual, nos exercícios em que venceram as prestações respectivas, dotações para amortizar o financiamento ora autorizado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1797/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/01/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1050/87 em 31/08/1987
Tempo de tramitação: 66 dias.
Publicado no DCM em 01/09/1987 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/09/1987 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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