Texto da Lei
LEI Nº 7.316, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e social para as mulheres vítimas de violência no âmbito do Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Celso Costa, Marcio Ribeiro e Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação do acompanhamento psicológico e social para mulheres vítimas de violência no âmbito do Município.
Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser prestado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão.
Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados nas unidades dispostas pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/27/2022