Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.569, de 25 de agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1509, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.569, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece como logradouro público sob a denominação Mathilde do Amaral (agricultora/1923-2025) a atual Rua Projetada A, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Rua Projetada A, localizada entre a Estrada do Encanamento, nº 175, e a Avenida Brasil, próximo à junção com a Estrada do Mendanha, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Mathilde do Amaral (agricultora/1923-2025) ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/26/2026