Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1083/1987 Data da Lei 11/26/1987


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LEI Nº 1.083, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987. LEI REVOGADA
Autor: ver. Alberto Garcia O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo entre as Cidades do Rio de Janeiro e Santiago de Compostela.

Art 2º - Em decorrência deste acordo, os poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro criarão, com cláusula de reciprocidade, todas as condições para facilitação a Órgãos Públicos e Privados que desejem desenvolver atividades proporcionadoras de divulgação e intercâmbio entre as duas metrópoles.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1773-A/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO PONTES GARCIA
Data de publicação DCM 11/30/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Proj. Lei 1773-A/87
Publicado no DCM em 30/11/1987
Publicada no D.O.RIO em 02/12/1987

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI 5.919/2015


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