Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.303, de 25 de março de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1025, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.303, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Dá o nome de Praça Santa Clara à praça inominada localizada entre as ruas projetadas E, C, F e G, na Comunidade Nossa Senhora do Bom Parto e Santa Clara – Loteamento Monte Líbano – bairro de Campo Grande.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Santa Clara à praça inominada localizada entre as ruas projetadas E, C, F e G, na Comunidade Nossa Senhora do Bom Parto e Santa Clara – Loteamento Monte Líbano – bairro de Campo Grande.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/26/2026