Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.615, de 16 agosto de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1330-A, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 5.615, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
Declara o loteamento Parque Nobre no Bairro Camorim, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011 o loteamento Parque Nobre, situado na Estrada dos Bandeirantes, nº 8637, Camorim, em Jacarepaguá, conforme mapa em anexo.
Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/19/2013