Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5615/2013 Data da Lei 08/16/2013


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.615, de 16 agosto de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1330-A, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 5.615, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011 o loteamento Parque Nobre, situado na Estrada dos Bandeirantes, nº 8637, Camorim, em Jacarepaguá, conforme mapa em anexo. Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013

Vereador JORGE FELIPPE
ANEXO

Lei nº 5.615   PL 1330-A 2013.doc



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1330/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 08/19/2013 Página DCM 3 e 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/22/2013 Página DO 4 e 5

Observações:

DCM Nº 150
Forma de Vigência Promulgada




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